LEI Nº 1597 De 04 de março de 1988
Autoriza o Prefeito a celebrar Protocolo de Intenções com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego-SINE- SP com o objetivo de implantar o Balcão de Emprego e dá outras providências.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Secretaria de Estado de Ralações do Trabalho de São Paulo e o Sistema Nacional de Emprego - SINE - SP visando a implantação de Balcão de Emprego neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Protocolo de Intenções.
Art. 3º As despesas decorrentes do Protocolo de Intenções correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal, sendo que a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego - SINE - SP fornecerão material de consumo, treinamento de pessoal e orientação técnica para operacionalização do Balcão de Emprego.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.